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Tenha um conjunto de Serviços Mínimos Bancários sem custos associados

A Conta de Serviços Mínimos Bancários (ao abrigo do Decreto-Lei nº.27-C/2000, de 10 de Março) é uma conta de depósito à ordem destinada a Clientes Particulares sem uma conta à ordem em todo o sistema bancário ou para Clientes Particulares já titulares de uma conta bancária, e que pretendam a sua conversão para a Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Vantagens

Serviços Mínimos disponibilizados

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  • Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia, do homebanking e aos balcões da instituição de crédito;
  • Realização das seguintes operações bancárias: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos, transferências intrabancárias e 24 transferências interbancárias anuais (nacionais ou no interior da União Europeia) através do homebanking.

Características

É uma conta de depósito à ordem destinada a Clientes Particulares sem nenhuma conta à ordem em todo o Sistema Bancário ou Clientes Particulares titulares de uma conta bancária que peçam a conversão da mesma para Serviços Mínimos Bancários, desde que se verifique o cumprimento dos requisitos do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de Outubro e pela Lei nº 66/2015, de 6 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto.
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta. No entanto, se um dos titulares tiver mais de 65 anos ou for dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários poderá ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem. No caso de contitularidade de conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, a pessoa singular com menos de 65 anos ou que não seja dependente pode continuar a aceder individualmente à conta de serviços mínimos bancários.
O interessado tem de declarar nos impressos de abertura/conversão de conta que não é titular de outra conta de depósito à ordem.
O ActivoBank S.A. não pode, no entanto, recusar a abertura ou a conversão de conta com base no facto de algum dos seus titulares ser detentor de outras contas de depósito à ordem se, um dos contitulares da conta em causa, para além de preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários, tiver mais do que 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
A declaração acima descrita é facultativa mas, a sua recusa inviabiliza o processo de abertura/conversão de conta ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de Outubro e pela Lei nº 66/2015, de 6 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto.

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